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Veja perguntas e respostas sobre o fim da escala 6x1

  • Data: 15/out/2026

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14). Após apreciação em dois turnos no mesmo dia, a PEC obteve 75 votos a favor e apenas um contrário, o do senador gaúcho Hamilton Mourão.

A proposta reduz o número de horas trabalhadas semanais e estipula dois dias obrigatórios de descanso por semana. Nas perguntas e respostas a seguir, entenda como deve funcionar a transição do modelo de trabalho:

1. Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
As novas regras começam a valer após a publicação no Diário Oficial, com início dos efeitos dois meses depois. Promulgada pela Mesa do Congresso, a emenda constitucional não precisa passar por sanção presidencial.

2. Como vai funcionar a transição para o novo modelo?
A partir da promulgação e da publicação no Diário Oficial, haverá um período de transição até todas as novas normas entrarem em vigor.

Sessenta dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana.
Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.

3. O que muda no meu trabalho com o fim da escala 6x1?
Com a aprovação da PEC, o limite máximo de dias trabalhados dentro de uma semana para os trabalhadores formais reduz de seis para cinco dias, com a inclusão obrigatória de dois dias de repouso remunerado neste período. Ao mesmo tempo, o limite máximo de horas trabalhadas ao longo de uma semana reduz de 44 para 40 horas.

4. Meus dois dias de folga na semana precisam ser juntos?
Não há essa obrigação prevista na PEC. A nova legislação estabelece a obrigação de haver dois dias de repouso remunerado dentro da semana, e que um desses dias deve ser preferencialmente aos domingos.

Em geral, "preferencialmente no domingo" significa que este dia deve ser priorizado como descanso, exceto para algumas atividades que têm leis e regulações específicas para atuar neste dia, como o comércio.

5. Meu salário pode diminuir com a redução da jornada?
Mesmo com a redução do limite de dias trabalhados e de horas trabalhadas no período de uma semana, a PEC impede qualquer redução no salário dos trabalhadores já contratados, sem poder haver também redução dos pisos previstos nas convenções coletivas.

Os contratos de trabalho já estabelecidos vão precisar ser adaptados em relação aos novos limites de horas e dias trabalhados na semana, sem qualquer redução de salário no que já está contratado.

6. Todas as categorias terão a mesma escala?
Não. A regra geral será adaptada às necessidades de cada atividade, dentro dos limites estabelecidos pela nova legislação.

7. Como ficam as categorias que têm escalas especiais?
As atividades que trabalham em escalas diferenciadas ou em funcionamento contínuo poderão ter regras específicas para organizar a jornada. A proposta permite que atividades como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana adotem, de forma excepcional, regimes de compensação por meio de acordos ou convenções coletivas.

Trabalhadores com jornadas específicas como 12x36, por exemplo, dependerão das regras que forem aprovadas e das negociações coletivas de cada setor.

8. Já trabalho até 40 horas por semana. Vou trabalhar menos horas agora?
Não. O que ocorreu foi a redução do limite máximo de horas trabalhadas por semana, que passou de 44 para 40. Não haverá uma redução geral de horas trabalhadas para os trabalhadores que já atuam neste modelo.

O que muda é que a previsão de dois dias de descanso a cada semana também precisará ser obrigatoriamente observada.

9. Atuo como PJ. As mudanças da PEC se aplicam a mim?
Não. As mudanças da PEC se aplicam aos trabalhadores formais contratados no regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, profissionais autônomos que atuam no modelo de "pessoa jurídica", que podem prestar serviços recorrentes sem necessariamente ter vínculos empregatícios, não são afetados pelas novas normas.

10. O comércio vai fechar aos domingos?
A PEC aprovada pelo Senado não proíbe o funcionamento de lojas, shoppings, mercados, bares e restaurantes nos fins de semana. Cada atividade deverá adaptar seu horário de funcionamento de acordo com os limites de jornada estabelecidos pela nova legislação. Ficará a critério dos negócios, portanto, a forma como os horários e as escalas de trabalhadores serão organizadas.

11. Vai ter aumento de preços?
Não necessariamente. Entidades apontam para impactos econômicos de até R$ 267,2 bilhões em decorrência da redução de horas trabalhadas. Para alguns setores, isso poderia levar a um repasse de custos aos preços finais de diversos serviços e produtos. No entanto, não é possível antecipar que haverá aumento real de preços.

Fonte: GZH

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