Novos impostos: o que muda na nota fiscal e quais os reflexos para empresas e consumidores
Começou na última segunda-feira (3), em regime de testes, a fase de adaptação das empresas ao novo sistema de notas fiscais eletrônicas. O objetivo é incluir dois novos impostos nos documentos: o CBS e o IBS.
A mudança faz parte da nova reforma tributária. Quando a transição estiver completa, os impostos em questão vão substituir as atuais taxas sobre o consumo de bens e serviços no Brasil, como ICMS, PIS e Cofins.
É importante ressaltar que o montante pago pelos empreendimentos não vai aumentar e nem diminuir agora. Caso haja recolhimento das alíquotas de teste, que somam 1% do valor da operação (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), os valores serão compensados por meio de tributos federais.
— É previsto que esse seja um ano de testes. As empresas estão se organizando para cumprir a obrigação junto da TI e de seus contadores –explica Paulo Caliendo, professor da Escola de Direito da PUCRS.
A cobrança efetiva desses impostos deve começar apenas no dia 1º de janeiro de 2027 e será implementada gradualmente.
Afinal, o que é CBS e IBS?
São impostos criados pela reforma tributária que está em curso. Juntos, eles formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um sistema novo que unifica os tributos sobre o consumo de bens e serviços no território brasileiro.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): é o imposto que será cobrado pelo governo federal. Na prática, ele substitui o que hoje corresponde ao PIS, Cofins e IPI
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): é o imposto que será cobrado e dividido entre as unidades federativas e municípios. Ele vai substituir o que hoje corresponde ao ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Quando passa a valer e quem precisa se adequar
As mudanças já vigentes valem apenas para empresas submetidas ao lucro real e ao lucro presumido. Os negócios que optam pelo chamado Simples Nacional somente vão entrar no novo sistema em 2027.
— É importante observar que esses notas não exigem o pagamento dos tributos. Só é preciso ser informado a existência do CBS e IBS — explica Cassiano Menke, professor da Escola de Direito da UFRGS.
Mesmo assim, os negócios que não se adequarem imediatamente às exigências não serão penalizados. Trata-se de uma fase de testes. Por isso, as notas fiscais não serão rejeitadas, tampouco aplicadas multas.
O cenário muda no dia 1º de janeiro de 2027. O descumprimento das normas passará então a resultar em irregularidades, comprometendo o funcionamento das companhias.
— Passa a valer não só a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais nos novos modelos, mas também o recolhimento efetivo do tributo. Uma empresa que não estiver adequada às novas notas não vai poder operar no mercado – completa Menke.
Conheça os principais regimes tributários
- Submetido ao lucro real: Negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano ou setores específicos (como bancos). Os impostos incidem sobre o lucro contábil efetivo da empresa
- Submetido ao lucro presumido: Negócios com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. O governo usa uma margem de lucro fixa presumida sobre a receita bruta
- Simples nacional: Negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Unifica vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS). As alíquotas são progressivas com base na faixa de faturamento
- Microempreendedores individuais (MEIs): Negócios com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Utilizado por autônomos e pequenos empreendedores individuais. Pagamento de um valor fixo mensal (DAS-MEI)
Impactos sobre as empresas
Especialistas apontam que a transição entre os diferentes impostos pode ter vários resultados. No que diz respeito às notas fiscais, o impacto é somente operacional.
Porém, a avaliação muda quando o assunto é as mudanças estruturais promovidas pela reforma tributária. De acordo com estudiosos e representantes empresariais, espera-se um rearranjo do mercado nacional como um todo.
A carga tributária sofrerá mudanças significativas em diferentes setores da economia. A expectativa é de que as taxas pagas por empresas de serviços aumentem. Por outro lado, em alguns segmentos da indústria, a tendência aponta para uma redução.
— Será um período de adaptação muito forte, com setores que vão responder diferentemente à carga tributária. Uns vão ter acréscimo e outros vão ter redução. Os preços vão oscilar até a transição completa em 2033 – alega Caliendo, professor da PUCRS.
O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, avalia que a reforma promoverá uma simplificação do sistema tributário no longo prazo. Ainda assim, ele aconselha os empreendimentos a buscarem instruções apropriadas.
— Neste momento, o que as empresas precisam é buscar orientação e se adaptar, pois a reforma já é uma realidade e, ao longo dos próximos anos, trará muitas mudanças de paradigma, transformando a forma como muitos fazem negócios — explica.
E o consumidor?
Tanto o CBS quanto o ICS tratam do consumo de bens e serviços. Ambos os tributos são aplicados sobre o valor agregado dos produtos e, por isso, costumam ser incorporados ao preço final.
— Em alguns segmentos, a vida do consumidor vai encarecer (sobretudo no setor de serviços). Já no setor da indústria, podemos ter uma redução dos preços em algumas atividades — detalha Menke.
O jurista explica que, embora hajam variações importantes, não se esperam mudanças significativas na carga tributária total do país.
— O que a reforma pretende é não apresentar um aumento de carga global. Porém, por setores, você vai ter alguns aumentos e algumas reduções.
Apesar disso, ele alerta que a transição entre diferente sistemas tributários é um processo complexo. A tendência aponta para um aumento nas despesas com contabilidade e assessoria jurídica, o que pode inflacionar o nível geral de preços durante o período.
Fonte: GZH
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