Piadas, interrupções e assédio: o que é violência contra a mulher no ambiente de trabalho
No mesmo momento em que as mulheres ampliam sua participação no mercado formal de trabalho do Rio Grande do Sul, ocupando quase oito a cada 10 novas vagas criadas no Estado entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), cresce também a necessidade de garantir ambientes profissionais seguros e livres de violência.
Diante desse cenário, a Campanha de Prevenção da Violência Contra as Mulheres no Ambiente de Trabalho, da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Rio Grande no Sul (ABRH-RS) busca conscientizar empresas e trabalhadores.
— Neste ano, com crescimento de feminicídios no Estado, enxergamos a necessidade de uma campanha, que também precisa alcançar os homens. Começamos por um vídeo e cartazes, mas em breve queremos fazer capacitações — explica Inês Amaro, diretora de Diversidade da ABRH-RS.
Lançada neste mês, a iniciativa visa acolher e orientar vítimas. A campanha ainda propõe identificar como o problema se manifesta e quais são os direitos e mecanismos de proteção.
— É preciso estar atento aos microssinais. Queremos ser um agente de conscientização para que as empresas não sejam omissas e não naturalizem violências, por mais sutis que sejam. Também que as mulheres se sintam seguras para buscar ajuda em um ambiente acolhedor — acrescenta Inês.
Presidente da ABRH-RS, Pedro Fagherazzi, entende que as ações desse tipo desenvolvidas no meio coorporativo também fazem parte da rede de prevenção:
— A violência contra mulheres é um problema social, mas também chega às organizações: no silêncio, na queda de desempenho, no medo, no afastamento e na dificuldade de pedir ajuda.
Os tipos de violência no trabalho
Assédio sexual
Abordagens indesejadas, comentários impróprios sobre o corpo e toques forçados. No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode ser praticado com ou sem superioridade hierárquica, ou seja, é possível entre colegas ou até mesmo pelo subordinado em face da chefia.
Assédio moral
Humilhações repetidas, isolamento e abuso de poder por parte de superiores ou colegas. Pode ocorrer por meio de perseguições, piadas ofensivas, ameaças, críticas agressivas, cobranças impossíveis, isolamento ou exposição vexatória, geralmente em situações marcadas por desequilíbrio de poder.
Discriminação de gênero
Diferença de salários para funções iguais e barreiras para alcançar cargos de chefia.
Outras violências
Piadas machistas, interrupções frequentes de fala e questionamentos inadequados (sobre maternidade, inclusive).
Denúncias em alta
Casos de violência sexual ou psicológica e discriminação de gênero reportados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentaram crescimento entre 2024 e 2025. Neste ano, ainda com dados parciais, não há tendência de queda.
Embora os números divulgados não especifiquem o sexo das vítimas, a coordenadora Regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT no RS, procuradora Thaís Fidelis Alves Bruch, observa que apesar de serem, em média, mais qualificadas, as mulheres ainda enfrentam desigualdades estruturais, como menor acesso a cargos de liderança, salários inferiores aos dos homens e barreiras relacionadas à maternidade.
Dados recentes mostram o aumento nas denúncias de discriminação por gênero e de violações ligadas à gestação, licença-maternidade e amamentação.
— Mulheres ocupam apenas 32% das funções de liderança no Brasil e, quase 95% delas relatam que a maternidade é encarada como uma barreira para muitas empresas. Soma-se, ainda, a desigualdade de gênero na distribuição das tarefas domésticas, o que agrava a saúde mental das mulheres, que ficam exaustas para dar conta das atividades profissionais e da casa — contextualiza a procuradora.
Além de campanhas e ações por parte das empresas e da responsabilidade dos empregadores quanto a ter canais de denúncias de assédio, a procuradora lembra que nos últimos anos, várias leis foram criadas para proteção às vítimas. Entre elas:
- Lei 9.029/95 – O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório pode gerar a reintegração no trabalho ou percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento
- Lei 14.457/2022 – Destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho
- Lei 11.948/2009 – Prevê a vedação da concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual
- Lei 14.611/2023 – Trata de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens e institui medidas de transparência, fiscalização e combate à discriminação de gênero
- Lei 14.786/2023 – Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima
- Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha – Dispõe sobre o direito de afastamento do trabalho (CLT ou servidoras públicas) para mulheres em situação de violência doméstica que necessitem se afastar de seu lar ou local de convivência para proteger sua integridade física ou psicológica. A empresa não pode despedir a empregada sem justa causa durante o período de afastamento por medida protetiva, até seis meses, sendo proibido ao empregador divulgar o motivo do afastamento, preservando-se a identidade e a privacidade da vítima
Denúncias ao MPT
Denúncias no Ministério Público do Trabalho podem ser feitas de forma online ou presencial, em qualquer unidade de atendimento ou sede regional do MPT.
Encorajamento para denúncias
Casos que acontecem em escritórios e salas, atrás de balcões ou corredores do ambiente profissional também são percebidos nos processos que chegam ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre.
— Observo que nos últimos cinco anos, a demanda de processos de assédio envolvendo mulher é crescente. Possivelmente, uma resposta às políticas que encorajam denúncias. São casos complexos, com provas difíceis, que temos trabalhado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ — analisa a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, ouvidora da Mulher e das Ações Afirmativas do Tribunal.
O protocolo ao qual a desembargadora se refere foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. O documento pioneiro oferece fundamentos teóricos e um guia metodológico passo a passo para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em toda sua diversidade e nas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade.
Mulheres no trabalho formal no RS
Conforme o Caged, entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, o RS criou cerca de 36,5 mil novos empregos formais, sendo que 78% dessas novas vagas foram ocupadas por mulheres. Ainda assim, o mercado gaúcho tem predominância masculina, segundo a Rais:
- Mulheres – 47,7%
- Homens – 52,3%
Na população total do Estado, no entanto, mas mulheres são maioria — 51,4% em 2025, segundo o IBGE.
Fonte: GZH
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