Justiça determina ações para melhora de abrigos de crianças e adolescentes em Caxias do Sul
A prefeitura de Caxias do Sul é alvo de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado devido a problemas identificados nos abrigos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município. Entre as irregularidades apontadas pelo defensor público Raphael Varella Coelho, autor da ação, estão a superlotação das unidades — situação que, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Smasc), já foi resolvida —, a falta de prioridade no atendimento psicoterapêutico e dificuldades na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento. Em nota, a prefeitura informa que já está encaminhando as medidas determinadas pela Justiça.
Conforme Coelho, a superlotação foi constatada em março deste ano, quando os dois abrigos municipais, com capacidade para 20 acolhidos cada, abrigavam 22 e 24 crianças e adolescentes respectivamente. Durante a fiscalização, foram encontradas crianças e adolescentes dormindo em colchões improvisados no chão, em uma área de convivência.
No entanto, em abril, quando a ação foi ajuizada, a situação já havia sido regularizada. A informação foi confirmada pela assessoria da Smasc, que também informou que, atualmente, há 24 vagas disponíveis nas unidades.
Outros problemas identificados foram a insuficiência do atendimento em saúde mental aos acolhidos, com casos de espera superior a 120 dias por atendimento psicoterapêutico, e a falta de uma articulação efetiva entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais secretarias municipais. Segundo a Defensoria, essa falha compromete a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento e prolonga, de forma indevida, a permanência de crianças e adolescentes nas unidades de acolhimento.
O defensor explica que, embora as questões já estejam sendo tratadas pelas equipes da prefeitura, ainda há urgência na adoção de medidas efetivas.
— Agora, a maior preocupação é que os abrigos nunca mais fiquem superlotados, que o protocolo de atendimento prioritário em saúde mental para crianças e adolescentes em acolhimento saia do papel o quanto antes e que haja uma articulação intersetorial efetiva na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento. Embora eu reconheça que o município está se movimentando, a velocidade é muito lenta e burocrática. Com uma decisão judicial, esse processo é acelerado, porque a determinação precisa ser cumprida — destaca.
Com a decisão judicial, a prefeitura tem que apresentar, no prazo de 45 dias a contar da última sexta-feira (17), as seguintes medidas:
- Plano de adequação do número de acolhidos residentes nas unidades de acolhimento até o limite de 20 vagas por unidade, apresentando, ainda, cronograma de implementação das medidas necessárias no prazo máximo de 90 dias.
- Instituir e regulamentar, no prazo de 30 dias, protocolo de atendimento prioritário em saúde mental para crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar no Município, com definição de fluxos, prazos máximos de espera, responsáveis e mecanismos de monitoramento.
- Apresentar, no prazo de 15 dias, relatório circunstanciado sobre o funcionamento da Comissão Intersetorial pela Convivência Familiar e Comunitária, instituída pelo Decreto Municipal n. 24.224/2026, com indicação das datas de reuniões realizadas, dos casos analisados, dos encaminhamentos deliberados e dos resultados obtidos.
- E instituir grupo de trabalho, sob a presidência da Defensoria Pública, para que sejam estabelecidos fluxos e protocolos para a articulação entre as municipais, para elaboração dos Planos Individuais de Atendimento das crianças e dos adolescentes em acolhimento institucional.
Fonte: O Pioneiro
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