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Dino bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto e suspende emendas após suspeitas da PF

  • Data: 10/jul/2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de 21 emendas parlamentares nesta sexta-feira (10). O direcionamento das verbas teria sido feito irregularmente pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

Segundo o g1, a apuração da Polícia Federal (PF) aponta que essas emendas teriam sido desviadas para beneficiar Valdemar com a colaboração de servidores da própria Câmara dos Deputados. O montante total envolvido chega a R$ 119,2 milhões em verba pública. Dino determinou o bloqueio de bens do presidente do PL até o mesmo valor.

A descoberta é um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado.

De acordo com os investigadores, mesmo sem mandato, Valdemar teria montado uma estrutura paralela de decisão dentro da Câmara para definir o destino de emendas de comissão conforme os próprios interesses. A engrenagem contava com funcionários do órgão legislativo, que davam aparência formal de regularidade ao processo.

Em um trecho da decisão, Dino afirma: "O encaminhamento direcionava essas emendas alocando, falsamente, deputados federais como 'solicitantes' das indicações, a fim de conferir ares de legalidade às indicações formalizadas conforme diretrizes de um não parlamentar."

Mensagens recuperadas de celulares apreendidos na operação mostram servidores tratando de valores por cota e de setores prioritários para o repasse, com boa parte das indicações concentradas em cidades paulistas. Nesses diálogos, assessores comentam reservas robustas de verba, fazem referência direta a negociações em nome do presidente do PL e orientam que se buscasse o valor máximo possível.

O que diz a defesa de Valdemar Costa Neto
À Globo, Valdemar negou que tenha indicado a destinação de emendas parlamentares e afirmou que esta é uma tarefa do líder do partido na Casa, em determinadas situações.

Em nota, a defesa de Valdemar, representada pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury, afirmou que não há "qualquer prova, ou mesmo indício" de que o presidente do PL tenha participado conscientemente de um suposto esquema criminoso para desviar emendas parlamentares e classificou como "natural e legítima" a atuação de um presidente de partido na articulação política com sua bancada.

A defesa ainda sustenta que a decisão de Dino parte de "premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária".

Segundo os advogados, é próprio do sistema democrático que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada, sem que isso, por si só, configure crime.

A nota encerra lamentando a divulgação pública de uma investigação ainda em fase preliminar, "especialmente em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral", e informa que recorrerá da decisão para demonstrar a inocência de Valdemar e reverter as medidas impostas pelo Supremo.

O que consta na decisão
O ministro do Supremo atendeu parcialmente ao pedido feito pela PF e fixou as seguintes medidas:

  • Bloqueio dos bens de Valdemar Costa Neto até o limite de R$ 119.216.703
  • Interrupção imediata de qualquer movimentação orçamentária — empenho, liquidação ou pagamento — vinculada às emendas apontadas na investigação
  • Notificação à Câmara dos Deputados, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) para que tomem providências dentro de 10 dias.


O ministro ainda exigiu que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reúna e apresente no mesmo prazo toda a documentação referente à tramitação interna dos valores questionados.

O inquérito também envolve duas funcionárias da Câmara dos Deputados. Mariângela Fialek, apelidada de Tuca, foi o principal alvo da Operação Transparência, em dezembro passado. Segundo a PF, ela era responsável por "indicações desviadas de emendas decorrentes do orçamento secreto em benefício de provável organização criminosa voltada para a prática de desvios funcionais e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional".

Fonte: GZH
 

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