Mesmo sem legislação, guarda compartilhada de pets já é realidade em Passo Fundo
Direito sobre animais de estimação em caso de separação ainda depende de ações judiciais e acordos entre as partes. Projeto de lei segue em tramitação na Câmara dos Deputados
A guarda compartilhada de animais de estimação ainda é um tema sem regulamentação clara no Brasil. Diferente da guarda dos filhos, definida por lei, os direitos sobre cães, gatos e outros pets, em casos de separação dos tutores, dependem de ações judiciais e acordos entre as partes.
O país tem, em média, 1,8 animal de estimação por residência, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a ausência de legislação específica, cada acordo é construído conforme a realidade financeira e afetiva dos envolvidos.
Em Passo Fundo, no norte do RS, casos do tipo já vêm sendo analisados pelas varas especializadas em Família e Sucessão.
— As pessoas precisam buscar equilíbrio emocional quando acontecem as rupturas de relações afetivas, o que nem sempre é fácil. O que buscamos sempre é apontar que o desgaste prolongado apenas aumentará os sentimentos negativos, fazendo com que as pessoas não sigam em frente — pontua a advogada Renata Holzbach Tagliari.
De acordo com a especialista em Direito de Família e Sucessões, mesmo sem casamento ou união estável, é possível elaborar um contrato particular entre os tutores, detalhando responsabilidades e rotina de convivência com o animal.
— Para alguns tutores, na ausência de filhos, os pets substituem a responsabilidade que teriam com estes — explica.
Na prática

Octávio se divide entre a casa dos tutores André e Francine durante a semana.André Silva / Arquivo pessoal
Em Passo Fundo, a história de André Silva e Francine Gehlen Braga é um exemplo de tutores que, mesmo após o fim de um relacionamento, seguem comprometidos com o bem-estar do pet.
Juntos por nove anos, o casal adotou Octávio com apenas seis meses. O filhote foi resgatado por uma cuidadora após ser jogado pela janela de um carro e chegou bastante debilitado.
— Deram na nossa mão e falaram "se viver, é de vocês". Ele estava bem doente. Demos os remédios certinhos e ele foi evoluindo, amando a gente da mesma forma. Me emociono ao lembrar — conta Francine.
Hoje, prestes a completar 13 anos, Octávio continua fazendo parte da rotina dos dois tutores. Mesmo após a separação, eles mantêm uma organização conjunta: Francine busca o cachorro toda quinta-feira para levá-lo ao banho, tarefa que, inclusive, passou a ser feita pelo atual companheiro dela.
— Não aceitaria me separar do Octávio por nada. Nunca divergimos sobre ele. Se viveu na rua, não lembra. É nosso parceiro de vida. Não tive filhos, então considero ele como meu — afirma.
Apesar da divisão de responsabilidades e finanças, Octávio passa a maioria do tempo na casa de André, onde sempre viveu.
— Ele é meu parceiro. Vou para casa na hora do almoço para ficar um pouco com ele, no inverno levo para passear quando tem sol. Hoje não me vejo sem ele — afirma o tutor.
Divisão de responsabilidades
A expectativa é que o tema ganhe apoio legal com a aprovação do Projeto de Lei 4375/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL propõe alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil para prever que animais de estimação possam ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada, em casos de separação conjugal.
Além disso, a proposta de reforma do Código Civil também inclui o artigo 82-A, que reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções como dor, alegria e tristeza.
— Até bem pouco tempo, para o direito, animais eram considerados coisas, tratados como bens móveis. Como já há a consideração pelo direito de que os animais são sencientes, o tratamento é especial, ou seja, não são bens, mas também não estão classificados como familiares, visto que as relações de parentesco legais são originadas apenas entre pessoas — finaliza a advogada Renata Holzbach Tagliari.
Fonte: GZH
Foto: Eva / stock.adobe.com
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