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Pensão alimentícia: quem tem direito e como pedir e calcular

  • Data: 22/Mai/2025

Com aumento na procura após cena em "Vale Tudo", defensora pública do RS esclarece dúvidas sobre o serviço e o que ocorre em caso de não pagamento

Na última semana, uma cena da novela Vale Tudo mostrou uma personagem solicitando pensão alimentícia. O momento fez com que as buscas sobre direito aumentassem 300%. Afinal, quem pode pedir pensão alimentícia? Como funciona o cálculo do valor? E o que fazer quando o pagamento não acontece?

Para responder a essas e outras perguntas, Zero Hora conversou com Liliane Braga Luz Oliveira, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos das Famílias da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. 

Impacto da novela

No capítulo de Vale Tudo, a personagem Lucimar (Ingrid Gaigher), exausta com a criação do filho sozinha, decide formalizar judicialmente os direitos do menino Jorginho (Rafael Fuchs), após orientação de Daniela (Jessica Marques).

A repercussão foi imediata. Durante a exibição do episódio, entre 22h e 23h, o aplicativo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro atingiu um pico de 4.560 acessos por minuto — um aumento de 300% na média habitual. 

Como funciona o processo para solicitar pensão alimentícia?

No Rio Grande do Sul, o processo pode ser iniciado presencialmente ou por telefone. A Defensoria Pública estadual atende presencialmente em sua unidade central em Porto Alegre, na Rua Sete de Setembro, 666, no Centro Histórico. 

Nas demais cidades, o endereço consta no site da Defensoria Pública, acessando locais de atendimento.

Também é possível solicitar auxílio pelo telefone Alô Defensoria, no número 129. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Segundo Liliane, a prioridade da Defensoria é promover a conciliação entre as partes antes de judicializar o caso:

— Nossa ideia é tentar resolver através do diálogo, com a presença das duas partes. Esse trabalho é feito na Câmara de Mediação e Conciliação, um projeto presente em Porto Alegre e em cidades da Região Metropolitana. Quando não é possível o acordo, entramos com a ação judicial.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

A pensão não é um direito exclusivo de crianças e adolescentes. A defensora pública explica que podem solicitar o benefício:

  • Filhos menores de idade, por meio do responsável legal
  • Filhos maiores de idade que ainda estudam e não têm condições de se sustentar
  • Ex-cônjuges e ex-companheiros que comprovem necessidade, podendo ser de forma temporária
  • Pessoas com deficiência ou sob curatela
  • Pais idosos que necessitam de auxílio financeiro dos filhos

A condição essencial é a comprovação da necessidade de quem solicita e da possibilidade de quem paga. O responsável financeiro, por sua vez, é geralmente o pai ou a mãe — e, em situações específicas, os avós também podem ser acionados, de forma subsidiária aos pais.

Quais documentos são exigidos?

Para iniciar o processo na Defensoria Pública, o interessado precisa apresentar:

  • Comprovante de renda
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento da criança ou do alimentando
  • Documento de identidade
  • Informações de contato da outra parte

Além disso, é necessário se enquadrar nos critérios de atendimento da Defensoria, ou seja, comprovar que não possui condições financeiras de contratar um advogado particular.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

Ao contrário de outros benefícios, a pensão alimentícia não tem valor fixado por lei. A quantia é definida com base em duas variáveis: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

— A lei não diz quanto deve ser pago. O cálculo considera despesas básicas como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário. Do outro lado, avalia-se o que a pessoa pode pagar, de forma proporcional — detalha.

Na prática, a pensão costuma ser estipulada como um percentual da renda líquida do alimentante, especialmente quando há vínculo empregatício. 

— Pode ser, por exemplo, 20% do salário. E, nesse caso, é descontado direto em folha — diz Liliane. Para quem é autônomo, o cálculo se baseia no salário mínimo, com reajustes automáticos ano a ano.

Pensão pode continuar após os 18 anos

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que o pagamento cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade. Segundo Liliane, isso só ocorre se houver uma ação formal.

— Para encerrar o pagamento, é necessário ingressar com uma ação de exoneração e demonstrar que o filho tem condições de se sustentar sozinho. Se ainda estiver estudando, mantém o direito à pensão — afirma.

A regra encontra respaldo em decisões reiteradas da Justiça brasileira. Segundo a defensora, não existe uma idade-limite determinada por lei.

— O pagamento não cessa automaticamente aos 18 anos. Se o filho estiver, por exemplo, cursando faculdade e não tiver meios próprios de subsistência, o dever de pagar continua — completa.

O que acontece se a pensão não for paga?

A pensão alimentícia tem um peso jurídico específico no Brasil. O não pagamento pode resultar em sanções financeiras e até prisão civil — o único caso no país em que é possível ser preso por dívida.

— Quem não paga pode sofrer desconto em folha, penhora de bens, FGTS ou até prisão. Isso mostra a importância que o legislador dá a esse dever — afirma Liliane.

As penalidades possíveis incluem:

  • Desconto em folha de pagamento
  • Penhora de bens
  • Penhora do FGTS
  • Prisão civil

comprovação do pagamento deve ser feita com recibos, comprovantes bancários ou transferências via Pix. Não é necessário enviar documentação mensalmente, mas é importante guardar os comprovantes.

Guarda compartilhada e pensão: como se relacionam?

A guarda compartilhada é a regra no Brasil. Nela, as decisões importantes — como educação e saúde — devem ser tomadas em conjunto pelos pais. 

Porém, a criança terá uma residência principal, o chamado "domicílio de referência". Quem não reside com o filho é, geralmente, o responsável pelo pagamento da pensão.

— A guarda compartilhada não isenta a obrigação de pagar pensão. Pelo contrário: ela mantém o dever de contribuir com os custos de criação — pontua a defensora.

Métodos alternativos ganham espaço

De acordo com Liliane, cresce o número de pessoas que optam por resolver essas questões por meio de acordos diretos com mediação da Defensoria, sem necessidade de ação judicial.

— A gente vê uma procura cada vez maior por soluções por meio de conciliação. As próprias pessoas constroem o acordo, e a Defensoria só entra para formalizar — conclui.

Para Liliane, o impacto da novela Vale Tudo é positivo por contribuir com a difusão da informação sobre os direitos.

— Quanto mais as pessoas tiverem informação sobre seus direitos, melhor para a população, melhor para a sociedade. Famílias equilibradas constroem uma sociedade melhor — avalia.

Ela defende que o diálogo seja sempre o caminho inicial.

— Estamos nessa campanha para que as pessoas entendam que é melhor resolver entre si. É muito mais rápido, as próprias partes sendo protagonistas em relação à decisão da vida dessas famílias.

Como buscar ajuda no RS

  • Presencial: Rua Sete de Setembro, 666 — Centro Histórico de Porto Alegre
  • Telefone: Alô Defensoria — 129 (ligação gratuita)
  • Horários: Segunda a sexta, das 12h às 19h

Fonte: Gaúcha ZH

Foto: Joao Cotta / Divulgação

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