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Aprovado projeto que limita transmissão da cidadania italiana; entenda o que muda

  • Data: 21/Mai/2025

Medida já estava em vigor de forma provisória. Nova norma permite que apenas filhos e netos de italianos tenham o direito reconhecido 

Por 137 votos a favor e 83 contra, o plenário da Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o Decreto 36/2025, criado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni. A proposta altera os critérios para concessão da cidadania italiana, e limita este direito a apenas filhos e netos de italianos já reconhecidos. Com a nova lei, a medida, que estava em vigor provisoriamente desde 28 de março, passa a valer de forma definitiva.

O texto havia sido votado pelo Senado na semana passada, e acabou passando pela Câmara sem emendas. Na segunda-feira (19) ele foi rapidamente debatido nas comissões, e com isso já pode ir para o plenário. A aprovação ocorreu sem transtornos pelo fato de o governo de direita ter ampla maioria formada pelos partidos Fratelli D’Italia, Forza Italia e Lega, que garantiram os votos para manter o regime de urgência e confirmar o texto. 

O principal efeito da nova lei é limitar a transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis). Este princípio, consagrado na constituição italiana desde a unificação do país no século XIX, ao longo da história permitiu o reconhecimento do direito sem limites geracionais. 

Pelo texto aprovado, o requerente precisa ter ao menos um dos pais ou avós que seja cidadão italiano, independentemente de onde este tenha nascido. Além disso, esse ascendente de primeiro ou segundo grau não pode ter possuído até o fim de vida outra cidadania que não seja a italiana.  

Essas exigências praticamente eliminam a possibilidade de reconhecimento para os ítalo-brasileiros, pois a maioria dos descendentes são bisnetos ou trinetos de imigrantes. Além disso, todos os que nasceram no Brasil são, automaticamente, cidadãos brasileiros, e assim esbarram na exigência de não terem possuído outra cidadania que não a italiana. Estima-se que somente no RS sejam 4 milhões de pessoas com origem italiana. 

Apesar da aprovação, juristas e entidades de defesa dos ítalo-descendentes apontam que o texto tem inconstitucionalidades claras, especialmente por cortar direitos adquiridos. Por isso, é provável que a matéria seja contestada nas cortes superiores italianas.

O debate e as críticas sobre os critérios para concessão de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) se intensificaram na Itália a partir do ano passado. No início de 2025 as taxas para requisição do benefício foram aumentadas para 600 euros, e em 28 de março o ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, apresentou o Decreto-Lei 36/2025, que modificou os critérios que estavam em vigor desde 1992. A medida suspendeu os atendimentos para agendamento e entrega de documentos nos consulados e nas prefeituras italianas. 

Confira algumas dúvidas e respostas sobre as mudanças: 

Quem terá direito a cidadania?  
Somente cidadãos que tenham um dos pais ou avós com cidadania italiana, independentemente de onde este ascendente nasceu. Além disso, este antepassado deve ter possuído, até o fim da vida, somente a cidadania italiana. 

Bisnetos e trinetos de imigrantes perdem o direito a requerer a cidadania administrativa?
Sim, estes descendentes não terão mais reconhecimento administrativo de cidadania pelo direito de sangue (jus sanguinis). 

O que acontece com quem estava inscrito nas filas dos consulados?  
Se a documentação tiver sido apresentada até 27 de março deste ano, o processo levará em conta os critérios da lei anterior. Já quem está na fila e ainda não foi chamado ou não apresentou documentos vai ter que se adequar aos critérios da nova lei. 

A inscrição na fila do consulado garante a execução do processo sob os critérios anteriores?  
Não. Pela interpretação mais corrente da lei, quem ainda não apresentou documentos terá que se adequar às novas normas, mais restritivas. 

Quem ia para fazer o reconhecimento administrativo nas prefeituras italianas, como fica?  
Também vai ter que se adequar aos novos critérios, de ser neto ou filho de cidadão italiano. 

Como ficam os processos de reconhecimento na justiça da Itália?  
Os processos seguem tramitando, mas não há segurança jurídica de como as coisas vão acontecer. A decisão vai depender dos critérios utilizados pelo juiz, e ainda não está claro se os magistrados terão que seguir as normas do momento em que o processo foi ajuizado ou a nova legislação. A mesma dúvida vale para novos processos que venham a ser feitos no judiciário italiano, e que contestem a retroatividade do Decreto-Lei 36. 

O novo decreto pode ser contestado judicialmente?  
É provável, pois muitos juristas acreditam que há inconstitucionalidades na nova lei, especialmente por ferir direitos adquiridos. Algumas associações que representam descendentes de italianos já se movimentam nesse sentido. 

Quem já é cidadão italiano reconhecido perde algum direito?  
Não, mas a lei prevê que essas pessoas devam manter vínculos efetivos com a Itália. Por exemplo, quem não notificar fatos como nascimentos na família ou não renovar documentos por 25 anos poderá perder a cidadania. 

Como ficam os filhos de cidadãos italianos já reconhecidos?  
Os que forem menores de idade e ainda não estiverem registrados em órgãos consulares terão um ano de prazo após a promulgação da lei para regularizar a situação. Já as crianças que nascerem após esse prazo terão a cidadania garantida, desde que sejam registradas nos órgãos consulares antes de completarem um ano de idade. 

Ainda será possível adquirir a cidadania por casamento?
Sim, o Decreto-Lei 36 não altera as normas em vigor para a questão dos casamentos. 

E o direito a um visto especial para descendentes previsto na nova lei, como vai funcionar?
O texto aprovado no parlamento prevê que pessoas com antepassado italiano e que sejam nascidas em países que tiveram grande fluxo imigratório terão direito de solicitar um visto especial para trabalho na Itália. Após dois anos de residência no país europeu com este documento, será possível pedir naturalização. 

Vai ser exigido algum conhecimento de língua italiana para fazer a cidadania?
Não. Esta proposta chegou a ser avaliada em comissões do Senado, mas não foi incluída na proposta final.

Fonte: Pioneiro / Gaúcha ZH

Foto: Shutterstock

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