MPRS disponibiliza cartilhas sobre bullying e cyberbullying
7 de abril, é o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A data, instituída pela Lei 13.277/2016, busca chamar a atenção da sociedade e estimular a reflexão sobre o tema. A fim de ajudar a criar um ambiente escolar seguro e inclusivo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) disponibilizou, na sexta-feira, 5 de abril, as cartilhas “Bullying e Cyberbullying: isso não é legal!” e “Bullying e Cyberbullying: o que diz a Lei 14.811”.
A Lei 14.811, sancionada em 12 de janeiro pela Presidência da República, estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando as práticas de bullying e cyberbullying.
Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS, Cristiane Della Méa Corrales, “é fundamental que as famílias reflitam sobre seu papel na educação. Que conversem com os filhos sobre respeito às diferenças. Além de ser crime, o bullying e o cyberbullying trazem muito sofrimento e, muitas vezes, produzem traumas que repercutem em toda a vida”.
Clique aqui para acessar a cartilha “Bullying e Cyberbullying: isso não é legal!” e, aqui, para acessar a cartilha “Bullying e Cyberbullying: o que diz a Lei 14.811?”.
Fonte e arte: Ministério Público do RS
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