STF proíbe tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio
Resultados de julgamentos apoiados nesse argumento podem ser anulados
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1°), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.
A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.
A maioria de votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.
Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.
Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. "Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas", afirmou.
A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.
"Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional", disse a ministra.
Histórico
Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.
Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.
Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
Outras notícias
-
De freezers a hospitais: ataques hackers na Europa expõem riscos no Brasil
Um segundo ataque hacker atingiu freezers em vários países da Europa no início desta semana. Em alguns casos, as temperaturas foram elevadas até 50ºC, causando perdas de alimentos em supermercados e lojas. O caso tamb ...
Saiba Mais -
Entenda a divergência entre governo Leite e da equipe de Zucco sobre o orçamento de 2027
A situação fiscal do Estado e o orçamento para 2027 expuseram as primeiras divergências entre as equipes do governo Eduardo Leite e do governador eleito Luciano Zucco. Prestes a ser confirmado como futuro secretário da ...
Saiba Mais
