Revogada necessidade de consentimento do cônjuge para laqueadura e vasectomia
Mulheres e homens que tenham no mínimo 21 anos de idade ou que possuam ao menos dois filhos vivos poderão, a partir deste mês, realizar vasectomia ou laqueadura tubária sem precisar de consentimento do cônjuge. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 14.443/2022, que entrou em vigor no início de março e alterou a legislação anterior (Lei nº 9.263, de 1996) sobre planejamento familiar no Brasil.
“Essa é mais uma novidade que marca o mês de março, Mês da Mulher, neste ano, dando mais autonomia às mulheres em idade fértil”, avalia a coordenadora da Seção de Ciclos de Vida da Secretaria da Saúde (SES), Gisleine Silva.
A lei traz, ainda, outras mudanças, como o prazo de 30 dias para que a rede pública de saúde disponibilize métodos ou técnicas de contracepção, a partir da indicação do profissional de saúde. Também deve ser oferecido, por equipe de saúde, aconselhamento sobre os diversos métodos contraceptivos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), para auxiliar na tomada de decisão.
Laqueadura no parto
A realização de laqueadura durante o parto será garantida à solicitante se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade no pré-natal até o parto, observadas as devidas condições médicas. Diante de risco de vida ou à saúde da mulher ou do bebê, permanece válida a indicação da Lei nº 9.263, que prevê o consentimento expresso do cônjuge.
Métodos contraceptivos
No âmbito do SUS, são disponibilizados os seguintes métodos contraceptivos: anticoncepcional injetável mensal ou trimestral; minipílula; pílula combinada; diafragma; pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); Dispositivo Intrauterino (DIU); preservativo feminino e preservativo masculino.
De acordo com Gisleine, “é importante que as mulheres em idade fértil tenham acesso aos métodos contraceptivos, com orientações e aconselhamento para exercer a sexualidade e a vida reprodutiva de forma livre e consciente”. A coordenadora orienta que as Unidades de Saúde e demais serviços da rede planejem ações e estratégias visando à prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis e abortos inseguros.
Rede Materno Infantil no RS
A Rede Materno-Paterno-Infantil no Rio Grande do Sul abrange ações desenvolvidas na Atenção Primária em Saúde, como o planejamento sexual e reprodutivo, pré-natal e puerpério, e ações desenvolvidas nas maternidades, como a atenção ao pré-natal de alto risco e a assistência ao parto, nascimento e puerpério imediato.
Para o atendimento às mulheres, além das unidades de Atenção Primária, a rede conta com 20 ambulatórios de ginecologia, 106 maternidades de risco habitual, 30 maternidades de alto risco e 24 ambulatórios de gestação de alto risco.
A população estimada de mulheres em idade fértil no Rio Grande do Sul, em 2021, foi de 3.183.988. Em 2022, foram 120.704 nascidos vivos no Rio Grande do Sul, observando-se uma queda na natalidade de 20 mil nascidos vivos em comparação com 2018, quando houve 140.098 nascidos vivos.
Texto: Ascom SES
Edição: Secom
Outras notícias
-
De freezers a hospitais: ataques hackers na Europa expõem riscos no Brasil
Um segundo ataque hacker atingiu freezers em vários países da Europa no início desta semana. Em alguns casos, as temperaturas foram elevadas até 50ºC, causando perdas de alimentos em supermercados e lojas. O caso tamb ...
Saiba Mais -
Entenda a divergência entre governo Leite e da equipe de Zucco sobre o orçamento de 2027
A situação fiscal do Estado e o orçamento para 2027 expuseram as primeiras divergências entre as equipes do governo Eduardo Leite e do governador eleito Luciano Zucco. Prestes a ser confirmado como futuro secretário da ...
Saiba Mais
